Saúde do trabalhador e de seus instrumentos de intervenção nos cinco capítulos iniciais, de modo a facilitar o entendimento e a utilização do conjunto de informações, sabemos também que a saúde do trabalhador constitui uma área da Saúde Pública que tem como objeto de estudo e intervenção as relações entre o trabalho e a saúde.
Tem como objetivos a promoção e a proteção da saúde do trabalhador, por meio do desenvolvimento de ações de vigilância dos riscos presentes nos ambientes e condições de trabalho, dos agravos à saúde do trabalhador e a organização e prestação da assistência aos trabalhadores, compreendendo procedimentos
de diagnóstico, tratamento e reabilitação de forma integrada, no SUS.
Nessa concepção, trabalhadores são todos os homens e mulheres que exercem atividades para sustento próprio e/ou de seus dependentes, qualquer que seja sua forma de inserção no mercado de trabalho, nos setores formais ou informais da economia, estão incluídos nesse grupo os indivíduos que trabalharam ou trabalham como empregados assalariados, trabalhadores domésticos, trabalhadores avulsos, trabalhadores agrícolas, autônomos,servidores públicos, trabalhadores cooperativados e empregadores particularmente, os proprietários de micro e pequenas unidades de produção. São também considerados trabalhadores aqueles que exercem atividades não remuneradas habitualmente, em ajuda a membro da unidade domiciliar que tem uma atividade econômica, os aprendizes e estagiários e aqueles temporária ou definitivamente afastados do mercado de trabalho por doença, aposentadoria ou desemprego.
A execução das ações voltadas para a saúde do trabalhador é atribuição do SUS, prescritas na Constituição federal de 1988 e regulamentadas pela LOS. O artigo 6.º dessa lei confere à direção nacional do Sistema a responsabilidade de coordenar a política de saúde do trabalhador, Segundo o parágrafo 3.º do artigo 6.º da LOS, a saúde do trabalhador é definida como “um conjunto de atividades que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde do trabalhador, assim como visa à recuperação e à reabilitação dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho”. Esse conjunto de atividades está detalhado nos incisos de I a VIII do referido parágrafo, abrangendo como a assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho, participação em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho, participação na normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador, avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde, informação ao trabalhador, à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidente de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional, participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nasinstituições e empresas públicas e privadas, revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, do setor, do serviço ou de todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde do trabalhador.
No Brasil, as relações entre trabalho e saúde do trabalhador conformam um mosaico, coexistindo múltiplas situações de trabalho caracterizadas por diferentes estágios de incorporação tecnológica, diferentes formas de organização e gestão, relações e formas de contrato de trabalho, que se refletem sobre o viver, o adoecer e o morrer dos trabalhadores.
Alguns fatores relacionados ao trabalho são divididos em três categorias são essas categorias trabalho como causa necessária, trabalho como fator constributivo mais não necessário e trabalho como provocador de um distúrbio latente, ou agravador de doença já estabelecida.
Como alguns exemplos sendo esses
Trabalho como causa necessária: são elas intoxicação por chumbo, silicone, doenças profissionais legalmente reconhecidas.
Trabalho com fator constributivo mais não necessario: doenças coronárianas, doenças do aparelho locomotor, câncer e varizes dos membros inferiores.
Trabalho como provocador de um distúrbio latente ou agravador de doenças já estabelecidas: bronquite crônica, dermatite de contato alergica, asma e doenças mentais.
Trabalho com fator constributivo mais não necessario: doenças coronárianas, doenças do aparelho locomotor, câncer e varizes dos membros inferiores.
Trabalho como provocador de um distúrbio latente ou agravador de doenças já estabelecidas: bronquite crônica, dermatite de contato alergica, asma e doenças mentais.
Claro que de acordo com a NR17 é conhecida como norma da ergonomia. Isso porque, essa regulamentação trata sobre a saúde ocupacional do colaborador, a ergonomia, no entanto, pode ser aplicada em todo e qualquer local de trabalho, tratar das questões ergonômicas no ambiente de trabalho, sendo assim, visa diminuir e evitar os riscos decorrentes da prática ergonômica adotada, assim como otimizar a qualidade das realizadas no dia a dia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário