O texto aborda a saúde do trabalhador como um conjunto de atividades dentro do campo da saúde coletiva, fundamentadas pelas leis trabalhistas e suas ramificações. Essas atividades, por meio de ações de vigilância epidemiológica e sanitária, buscam promover e proteger a saúde dos trabalhadores, bem como recuperar e reabilitar aqueles afetados por agravos à saúde. Muitos profissionais da atenção primária, público-alvo deste conteúdo, tiveram pouco contato com essa área durante sua formação, o que motivou a inclusão de uma introdução ao tema neste material.
A saúde do trabalhador constitui uma área da saúde pública voltada para o estudo e a intervenção nas relações entre o trabalho e a saúde. Seus principais objetivos são a promoção e proteção da saúde do trabalhador, por meio de ações que incluem:
Vigilância dos riscos presentes nos ambientes e condições de trabalho;
Prevenção de agravos à saúde relacionados ao trabalho;
Organização e prestação de assistência aos trabalhadores, com procedimentos de diagnóstico, tratamento e reabilitação, de forma integrada no Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com essa concepção, o termo "trabalhadores" abrange todos os homens e mulheres que exercem atividades para sustento próprio e/ou de seus dependentes, independentemente de sua forma de inserção no mercado de trabalho, seja no setor formal ou informal da economia. Isso inclui:
Empregados assalariados;
Trabalhadores domésticos;
Trabalhadores avulsos;
Trabalhadores agrícolas;
Autônomos;
Servidores públicos;
Trabalhadores cooperativados;
Empregadores, como proprietários de micro e pequenas empresas.
Também são considerados trabalhadores aqueles que realizam atividades não remuneradas regularmente em apoio a membros da família com atividades econômicas, aprendizes, estagiários e aqueles afastados temporária ou permanentemente do mercado de trabalho por doença, aposentadoria ou desemprego.
A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Saúde (LOS) atribuem ao SUS a responsabilidade pelas ações voltadas à saúde do trabalhador. O artigo 6º da LOS define a saúde do trabalhador como um conjunto de atividades destinadas a promover e proteger a saúde, além de recuperar e reabilitar trabalhadores expostos a riscos e agravos das condições de trabalho. Entre as atividades detalhadas pela LOS, destacam-se:
Assistência a trabalhadores vítimas de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
Participação em estudos, pesquisas e controle de riscos no ambiente de trabalho;
Fiscalização e normatização das condições de produção, armazenamento, transporte e manuseio de substâncias e equipamentos;
Avaliação do impacto das tecnologias na saúde dos trabalhadores;
Informação aos trabalhadores e sindicatos sobre riscos ocupacionais e resultados de fiscalizações;
Garantia aos sindicatos do direito de solicitar interdições de ambientes ou equipamentos em situações de risco iminente.
No Brasil, as relações entre trabalho e saúde refletem um cenário diverso, com múltiplas situações de trabalho marcadas por diferentes níveis de tecnologia, formas de gestão e contratos. Essas condições influenciam diretamente a qualidade de vida, o adoecimento e até a mortalidade dos trabalhadores.
Os fatores relacionados ao trabalho podem ser classificados em três categorias:
1. Trabalho como causa necessária: Exemplos incluem intoxicação por chumbo, silicose e outras doenças profissionais reconhecidas legalmente.
2. Trabalho como fator contributivo, mas não necessário: Inclui doenças como coronarianas, câncer, varizes e problemas no aparelho locomotor.
3. Trabalho como provocador de distúrbios latentes ou agravador de doenças preexistentes: Exemplos incluem bronquite crônica, asma, dermatite de contato e doenças mentais.
Por fim, a Norma Regulamentadora 17 (NR-17), conhecida como Norma da Ergonomia, aborda as condições de trabalho relacionadas à saúde ocupacional. Ela promove práticas ergonômicas para reduzir riscos e otimizar a qualidade do ambiente laboral, abrangendo todos os setores de trabalho e buscando prevenir agravos decorrentes de más condições ergonômicas.